O órgão explica que o pagamento do auxílio-transporte, somado aos valores já previstos para despesas de deslocamento, pode configurar duplicidade de vantagens de mesma natureza.
Decisão considerou que há indícios de prática de publicidade enganosa, com potencial para induzir consumidores e a coletividade em erro quanto à verdadeira natureza da instituição.
Suspensão temporária das atividades foi formalizada por meio da Portaria nº 380/DETRAN/PRESI/GAB, em razão do falecimento do servidor Alex Sandro na terça-feira.