O Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCERR) aprovou, durante sessão ordinária do Pleno, a emissão da Nota Recomendatória Nº 001/2024, que orienta os entes municipais e o Governo Estadual a incluir políticas públicas voltadas para a Primeira Infância nos ciclos de planejamento e orçamento.
A medida visa garantir que as ações e programas destinados aos primeiros anos de desenvolvimento infantil sejam priorizados no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).
A proposta foi apresentada pela conselheira Cilene Salomão, representante do TCERR no Comitê Técnico de Avaliação do Pacto Nacional pela Primeira Infância do Instituto Rui Barbosa (IRB). O objetivo principal da recomendação é assegurar maior transparência, eficácia e continuidade das políticas públicas voltadas às crianças e adolescentes, mesmo diante de mudanças governamentais.
A Nota Recomendatória foi assinada pelos conselheiros Célio Wanderley (presidente do TCERR), Manoel Dantas, Cilene Salomão, Francisco Bezerra e Bismarck Dias, reafirmando o compromisso do Tribunal como indutor de políticas públicas. Durante o evento Transição Responsável promovido pelo TCERR, a Nota Recomendatória foi entregue para os gestores dos 15 municípios presentes.
Pontos importantes da Nota Recomendatória:
Segregação orçamentária: A partir de 2025, os entes deverão promover a separação das receitas e despesas destinadas a atividades, projetos e programas voltados para a Primeira Infância, com foco nas áreas de educação, saúde e assistência social.
Monitoramento e transparência: O documento recomenda a criação de demonstrativos semestrais dos recursos aplicados, que deverão ser amplamente divulgados à sociedade, permitindo o controle social.
Continuidade das políticas públicas: A inclusão das ações voltadas à Primeira Infância nos instrumentos de planejamento visa garantir que essas políticas sejam mantidas e aprimoradas ao longo dos anos, contribuindo para o desenvolvimento infantil e humano.
Essa iniciativa do TCERR fortalece o compromisso com os direitos das crianças e adolescentes, estabelecidos pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, e pela Lei n.º 13.257/2016, que trata especificamente da Primeira Infância.
O Tribunal reforça, assim, o papel dos órgãos de controle externo como indutores de políticas públicas eficazes, que visam não apenas a fiscalização, mas também a orientação e a colaboração com os gestores públicos.