
O Governo de Roraima teve atuação decisiva para a efetiva operacionalização do Acordo Internacional de Transporte Terrestre entre Brasil e Guiana, assinado em 2003. Após duas décadas de espera, o tratado avança com respaldo legal e segurança jurídica para transportadoras dos dois países.
Com apoio da Seadi (Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento e Inovação), a Guiana já oficializou à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) os procedimentos necessários para que empresas brasileiras obtenham a licença complementar, documento exigido para operar legalmente no território guianense.
“Com o envolvimento direto do Governo de Roraima, o estado se consolida como protagonista na integração continental, movendo fronteiras e promovendo uma nova dinâmica econômica baseada em conectividade, cooperação e desenvolvimento”, destacou o coordenador de Negócios Internacionais da Seadi, Eduardo Oestreicher.
A iniciativa, coordenada em nível nacional pela ANTT e pelo Ministério das Relações Exteriores, ganhou força com a articulação da Seadi, que tem promovido o diálogo com órgãos federais, operadores logísticos e empresas locais, preparando o estado para a nova realidade de circulação de cargas e passageiros rumo à Guiana. A regulamentação segue os termos do Decreto nº 5.561/2005, que internalizou o acordo no ordenamento jurídico brasileiro, marcando um novo capítulo nas relações bilaterais entre os países.
Vantagens para Roraima
Com a entrada em vigor do acordo, empresas brasileiras poderão atuar formalmente na rota entre os dois países, ampliando mercados, fomentando o turismo terrestre e o intercâmbio comercial. Transportadoras de Roraima passam a ter autorização para prestar serviços diretamente na Guiana, impulsionando a economia estadual, gerando empregos e consolidando o estado como elo logístico entre o Brasil e o norte da América do Sul.
A medida também abre caminho para o escoamento da produção agrícola, além de facilitar a mobilidade de pessoas e o acesso a novos mercados regionais.
Para operar na Guiana, as empresas brasileiras deverão apresentar à ANTT a seguinte documentação:
· Licença Originária emitida pela ANTT;
· Nome e endereço do representante legal;
· Comprovação de regularidade fiscal; Seguro contra terceiros com validade internacional; Registro da empresa;
· Detalhamento do serviço (itinerários, horários, veículos e tipo de carga);
· Procuração pública nomeando representante legal na Guiana.