TRE-RR mantém condenação por divulgação de pesquisa eleitoral sem registro nas redes sociais

Usuária de redes sociais foi condenada ao pagamento de multa no valor de mais de R$ 53 mil, por divulgaar material que não possuía registro no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), requisito obrigatório para sua divulgação pública. – Fotos: Ascom | TRE-RR

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) julgou procedente uma representação eleitoral e condenou uma usuária de redes sociais ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 por divulgar conteúdo com características de pesquisa eleitoral sem o registro prévio exigido pela legislação. A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar Breno Coutinho, relator do processo, no âmbito das Eleições Suplementares de 2026.

De acordo com a decisão, a publicação divulgada em perfis do Facebook e do Instagram apresentava percentuais atribuídos aos candidatos, gráficos de barras e a expressão “votos válidos”, elementos que caracterizam uma pesquisa eleitoral. No entanto, o material não possuía registro no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), requisito obrigatório para sua divulgação pública.

Na análise do mérito, o magistrado concluiu que a publicação não poderia ser considerada uma simples enquete ou manifestação de opinião, justamente porque reproduzia elementos típicos de uma pesquisa eleitoral, capazes de transmitir ao eleitor a impressão de um levantamento estatístico oficial.

A decisão também esclarece que a quantidade de seguidores ou o alcance da postagem não afastam a irregularidade. Segundo o entendimento aplicado no processo, basta que o conteúdo seja divulgado publicamente sem o registro exigido para que haja violação da legislação eleitoral.

O relator destacou ainda que a liberdade de expressão não autoriza a divulgação de conteúdo que apresente aparência de pesquisa eleitoral sem o cumprimento das exigências legais, previstas para garantir transparência e confiabilidade ao processo eleitoral.

Entenda a regra

A legislação eleitoral determina que toda pesquisa destinada ao conhecimento público deve ser registrada previamente na Justiça Eleitoral. A exigência permite que informações sobre metodologia, contratante, período de realização e demais dados técnicos estejam disponíveis para consulta, garantindo transparência e segurança aos eleitores.

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