Vereador reforça que deficiência permanente não exige renovação de laudo em Boa Vista

Legislação, de autoria do vereador Manoel Neves, garante que o laudo médico que comprove deficiência ou doença de caráter irreversível tem validade indeterminada. – Fotos: Ascom Parlamentar

Com a chegada de um novo ano letivo, período em que muitos cidadãos precisam atualizar cadastros, benefícios e documentação junto a órgãos públicos e instituições privadas, o vereador Manoel Neves (Republicanos) reforça a vigência da Lei nº 2.355/2022, que acaba com a exigência de renovação de laudos médicos para deficiências irreversíveis no município.

A legislação é de autoria do parlamentar e garante que, uma vez apresentado um laudo médico que comprove deficiência ou doença de caráter irreversível, o documento passa a ter validade por tempo indeterminado, não podendo mais ser exigida sua renovação periódica.

“A lei foi um avanço importante na desburocratização de serviços e na garantia de direitos, especialmente para pessoas com deficiência e suas famílias, que antes enfrentavam transtornos frequentes para atualizar documentos que, na prática, não sofrem alteração clínica”, recorda o vereador.

De acordo com o texto da lei, considera-se deficiência permanente aquela que “ocorreu ou se estabilizou durante período suficiente para não permitir recuperação ou não apresentar probabilidade de alteração, apesar de novos tratamentos”. Nesses casos, órgãos públicos e privados devem aceitar o laudo já emitido, sem impor novas perícias ou atualizações.

Para o vereador Manoel Neves, o início do ano é um momento oportuno para relembrar a população e, principalmente, as instituições sobre a obrigatoriedade do cumprimento da norma. “Essa lei existe para dar dignidade às pessoas. Quem tem uma doença irreversível não pode ser penalizado com burocracia desnecessária. O laudo não muda, então não há por que exigir renovação”, destacou o parlamentar à época da promulgação.

A orientação vale para atendimentos em secretarias municipais, escolas, planos de saúde, instituições financeiras, empresas e demais órgãos que exijam comprovação médica para acesso a direitos, benefícios ou serviços. “Caso haja descumprimento da lei, o cidadão pode buscar orientação junto à Câmara Municipal de Boa Vista ou aos órgãos de fiscalização competentes”, conclui o vereador.

Alexsandra Sampaio

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