Deputados de Roraima aprovaram nesta terça-feira, 7, o Projeto de Lei Complementar n° 014, que regulamenta a aposentadoria de servidoras e servidores estaduais com deficiência. O texto teve 17 votos favoráveis e agora segue para a sanção do governador.
A proposta foi apresentada no último dia 2 pelo Poder Executivo, após sugestão do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Roraima (Coede-RR). Na manhã desta terça-feira, 7, representantes da entidade pediram celeridade na tramitação durante reunião na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR).
O projeto deve beneficiar mais de 1,2 mil servidoras e servidores estaduais com deficiência. O tempo de contribuição será concedido conforme o grau de deficiência: leve, moderada e grave.
Presidente do Coede-RR, Jean Martins, defende que esta regulamentação da aposentadoria é necessária, pois a pessoa com deficiência possui perspectiva de vida menor do que as pessoas sem deficiência. Logo, o tempo de contribuição deve ser diferente.
“Este projeto de lei vem corrigir e equiparar o direito da pessoa com deficiência, que é servidora pública estadual, no direito de poder usufruir da aposentadoria.
Vai reduzir o tempo de contribuição da pessoa, dependendo do nível da sua deficiência: grave, moderada e leve. O estado, hoje, vai oferecer uma condição melhor aos servidores e servidoras que podem ser beneficiados por esse projeto,” complementou.
Membro do Coede-RR, o defensor público-geral de Roraima, Oleno Matos, agradeceu a sensibilização do governador Antonio Denarium (PP) pela casa, ao presidente da ALE-RR e ao deputado estadual Evangelista Siqueira (PT). Oleno também comemorou a aposentadoria especial para o servidor público de Roraima, um marco para a história das políticas públicas da categoria.
Regras
Entre outras regras, o texto assegura a concessão de aposentadoria ao servidor com deficiência nas seguintes condições:
– aos 23 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
– aos 27 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
– aos 31 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve;
– aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Regulamento do Poder Executivo definirá os tipos de deficiências consideradas graves, moderadas e leves.
Coede
Coede-RR foi criado em dezembro de 2008 e é um órgão estadual independente ligado à estrutura da Secretaria Estadual do Trabalho e Bem-Estar Social (Setrabes).-