Prefeitura sanciona lei que beneficia mais de 2 mil professores com alteração no pagamento da GID

Atualmente, 2.139 professores efetivos e 144 com contrato temporário são beneficiados com o valor mensal de R$ 800,00 – Fotos: Semuc/PMBV

A prefeitura sancionou a Lei nº 2.328/2022, que beneficia mais de 2 mil professores da rede municipal de ensino com alterações no pagamento da Gratificação de Incentivo à Docência (GID). Ela foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 06.

As mudanças permitirão que o benefício continue sendo pago em caso de afastamento como licenças prêmio, maternidade, paternidade e casamento. O prefeito Arthur Henrique afirmou que as modificações e inclusões são possíveis graças ao planejamento da prefeitura, que fez um estudo de impacto financeiro e econômico para evitar transtornos.

“Sempre buscamos dialogar com as categorias e valorizar os nossos servidores. Por isso, hoje trago esta boa notícia aos nossos docentes. O projeto beneficia diretamente mais de dois mil profissionais que hoje estão em sala de aula. Avançamos muito em pontos discutidos com transparência e construção coletiva junto à categoria”, declarou o prefeito.

A GID foi instituída na rede municipal de ensino em 2015. Atualmente, 2.139 professores efetivos e 144 com contrato temporário são beneficiados com o valor mensal de R$ 800,00.

O que muda com as alterações?

Com a alteração, algumas licenças e afastamentos, considerados como efetivo exercício, passam a contar para o recebimento da GID, como as licenças: prêmio, maternidade, paternidade e casamento; para tratamento da própria saúde de até 30 dias e outros afastamentos temporários remunerados, ou seja, o professor não vai perder a GID nesses casos.

Será possível, ainda, o desconto proporcional das faltas. Antes, o profissional deixava de receber a GID, caso não cumprisse com pelo menos 16h semanais de trabalho em sala de aula.

Conforme a nova Lei, ocorrerá desconto proporcional da GID somente em casos de licenças ou afastamentos sem remuneração; cedência para outros órgãos de qualquer esfera da administração pública; afastamento para exercício de mandato político ou classista; afastamento para participação em programa de pós-graduação; afastamento para competição desportiva; licença para tratamento da própria saúde que ultrapassar 30 dias, consideradas as prorrogações (nos primeiros 30 dias o pagamento da GID será integral) e de outros afastamentos não considerados como efetivo exercício no cargo público.

Ceiça Chaves

 

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