O juiz federal Maurício Mendonça, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima (SJRR) condenou a União a enquadrar a servidora Mirian Martins Correia no quadro em extinção da administração pública federal, em cargo equivalente ao de regente de ensino do 1º grau.
De acordo com a servidora, ela possuía vínculo empregatício com o Estado de Roraima, à época do ex-Território de Roraima, prestando suas atividades no período de 27/06/1990 a 31/12/1991 e pleiteou seu enquadramento administrativamente em 13/05/2015, porém, teve seu pedido indeferido, sob o argumento de ausência de comprovação da escolaridade.
O juiz indeferiu o pedido que pretendia a condenação da União ao pagamento dos salários retroativos a contar da data do requerimento administrativo em 13/05/2015.
O juiz Maurício Mendonça explicou em sua decisão que o grau de instrução, nesse caso, não é um requisito obrigatório para o enquadramento.
“Não merece acolhida, por seu turno, a alegação da defesa (União) acerca do grau de instrução formal, porquanto não há exigência constitucional a respeito da escolaridade. Não cabe à norma infraconstitucional inovar e limitar direitos sem a autorização do constituinte, sob pena de esvaziamento da hierarquia das fontes normativas no ordenamento jurídico”, justificou o magistrado.
O senador Mecias de Jesus, que está acompanhando a situação do enquadramento, em especial a situação dos regentes, comemorou a decisão e disse que ela dará jurisprudência para que ocorra outras futuras decisões judiciais sobre o enquadramento de servidores ao quadro da União.
“Nós pedimos e o presidente Bolsonaro excluiu a exigência da escolaridade para todas as categorias de futuros servidores, mas já na gestão Lula, uma nova portaria do Ministério da Gestão, voltou a exigir a escolaridade para o caso dos regentes. Tentamos negociar mas o atual governo tem sido intransigente “, disse Mecias.
O senador Mecias disse ainda que “É uma grande vitória para centenas de pessoas que trabalharam como regente de ensino em Roraima e Amapá e que vinham tendo os processos de enquadramento negados pela União. Essa decisão vai servir como base para favorecer um número muito grande de pessoas. Centena de pessoas que foram regentes de ensino e que, agora, poderão, via justiça, ganhar o direito ao enquadramento”, comemora o senador Mecias.
Até dezembro de 2018 pouco mais de 200 pessoas haviam sido enquadradas, depois de uma espera de décadas.
Bolsonaro
A partir de 2019, com o trabalho do senador Mecias e dos demais membros das bancadas de Roraima e Amapá e graças à vontade política do então presidente Bolsonaro, diversos gargalos jurídicos foram retirados e hoje mais de 3.500 pessoas foram enquadradas.
O senador Mecias disse que caso não tivessem sido publicados novos decretos e portarias normatizando e desburocratizando o processo de enquadramento não teriam sido enquadrados nem 500 pessoas.
“As regras antigas foram construídas para evitar o enquadramento, tivemos que trabalhar muito para retirar os empecilhos e as armadilhas jurídicas que impediam o reconhecimento do vínculo, mas restou essa questão dos regentes, que graças a Deus agora a justiça está reconhecendo e corrigindo uma injustiça cometida pela atual gestão”, afirmou o senador.