Sendo o único parlamentar de Roraima na Comissão Especial do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília, o senador Dr. Hiran (Progressistas-RR) atua na defesa da segurança jurídica das terras no Estado e, nesta quarta-feira, 28, participou do encontro, durante o qual lamentou a ausência da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) das discussões, entidade que reúne diversas organizações indígenas regionais do país.
“Houve a saída da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil das discussões, mas isso não interferiu no andamento dos trabalhos, que continuam, agora em um debate mais técnico. Nós estamos acompanhando para tentar equacionar de vez essa insegurança jurídica”, defendeu Dr. Hiran.
Entre as sugestões apresentadas pelo senador por Roraima, está a ampliação do convite a outras instituições com mais representatividade das principais etnias existentes em Roraima e Amazonas, por exemplo.
“O CIR [Conselho Indígena de Roraima] pensa de uma maneira. E a SODIURR [Sociedade de Defesa dos Índios Unidos de Roraima], que é uma instituição grande e que representa a maioria da Raposa Serra do Sol, pensa diferente. Então, eu sugeri montar um grupo maior de associações para que tenhamos um pensamento mais real sobre a situação dos povos indígenas”, reforçou o parlamentar.
Dr. Hiran é autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 48/2023, que dá diretrizes para a Lei do Marco Temporal das Terras Indígenas do Brasil (Lei nº 14.701/2023). Entre elas, a de reconhecer as terras indígenas regulamentadas no Brasil até o dia 5 de outubro de 1988, ano da promulgação da Constituição Federal.
Para o senador, é preciso debater com mais intensidade esta pauta que, há mais de 30 anos, causa insegurança ao homem do campo e aos povos nativos.
Comissão
A Comissão Especial é formada por parlamentares, representantes dos Executivos estaduais e municipais, da sociedade civil organizada e dos povos originários. As audiências de conciliação foram propostas pelo ministro do STF, Gilmar Mendes, como forma de encontrar o acordo entre indígenas e não indígenas quanto à Lei do Marco Temporal no Brasil.
Também integram a Comissão Especial: os autores das ações discutidas no STF, representantes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério da Justiça, Ministério dos Povos Originários, Fundação Nacional dos Povos Originários (Funai), Fórum de Governadores, Colégio Nacional de Procuradores de Estado, Confederação Nacional dos Municípios, Frente Nacional dos Prefeitos, entidades representativas dos Povos Originários, Procuradoria-Geral da República (PGR), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e observadores.