Albuquerque quer limitar prazo para revisão de aposentarias por invalidez de servidores públicos e militares

Pelo projeto, os atos de concessão de aposentadorias por invalidez somente poderão ser revistos desde que iniciados no prazo de 5 anos, a contar da data de sua concessão.  – Foto: Ascom Parlamentar

O deputado federal Albuquerque (Republicanos/RR) Protocolou o PL No 5609/2023, que trata de unificar o prazo e estabelecer o motivo para que a União e o Distrito Federal revisem as concessões de aposentadorias de Servidores Públicos Federais e de reforma dos militares das Forças Armadas e Forças Auxiliares do Distrito Federal, e dos segurados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Pelo projeto, os atos de concessão de aposentadorias por invalidez somente poderão ser revistos desde que iniciados no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de sua concessão. A revisão do ato de concessão de aposentadoria por invalidez e de reforma somente poderá ocorrer em qualquer época, desde que comprovado por meio de processo judicial em que o beneficiado tenha agido de má-fé para obter a concessão da aposentadoria e/ou reforma.

Segundo Albuquerque, a discrepância de tratamento na revisão do ato de concessão de aposentadoria é enorme a depender dos grupos de trabalhadores beneficiados no Brasil. O rigor dos peritos do INSS e da Administração Pública em geral, na análise da concessão de benefícios previdenciários é imenso, e muitos servidores são obrigados a recorrerem ao Juizado Especial Federal para terem seus benefícios assegurados.

Com a aprovação do PL, uma vez concedido administrativamente a aposentadoria por invalidez e/ou incapacidade, não existe razão para que a administração revise o respectivo ato a qualquer tempo. Justifica-se somente se detectado indício de má-fé do servidor, militar e/ou segurado na obtenção do benefício previdenciário.

“Da maneira que é feito o processo hoje, cria-se uma insegurança jurídica permanente com base e um abalo no planejamento de vida do servidor. Por isso, entendemos importante impor-se um limite temporal e um motivo para a revisão, finalizou o deputado.

 

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