ALERR aprova PL que cria Carteira de Identificação Estudantil

Emissão de carteira digital será feita pela SEED no prazo de 90 dias a partir da publicação da lei. – Fotos: Jader Souza/Eduardo Andrade

O Plenário da Assembleia Legislativa (ALERR) aprovou nesta terça-feira, 11, por 13 votos, o Projeto de Lei (PL) nº 13/2020, de autoria do deputado Chico Mozart (PP), que cria a Carteira de Identificação Estudantil do Estado de Roraima (CIERR). A proposta seguirá para apreciação do Executivo, que poderá sancionar ou vetar.

Em caso de sanção, a Secretaria de Estado da Educação (SEED), instituição responsável pelo documento, iniciará a emissão da carteira digital no prazo de 90 dias, a partir da publicação da lei sancionada.

O documento será gratuito e, preferencialmente, no formato digital, dando direito ao aluno regular da rede estadual de ensino de gozar dos benefícios previstos na Lei Federal nº 12.933/13, que garante aos estudantes a meia-entrada em salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento.

A Secretaria de Educação poderá firmar contrato ou outras parcerias com instituições bancárias públicas ou privadas para emissão gratuita da CIERR física, observados os demais dispositivos da lei.

A carteira seguirá, no que for cabível, o padrão de modelo único nacional, se existente, da carteira prevista na Lei Federal 12.933/13. O padrão da certificação digital será definido por ato do Poder Executivo.

Ao solicitar a CIERR, o estudante vai declarar que consente o compartilhamento dos seus dados cadastrais e pessoais com a Secretaria de Educação do Estado, para fins de alimentação e manutenção de cadastro e para a formulação, implementação, execução, avaliação e o monitoramento de políticas públicas.

O estudante com mais de 18 anos e o responsável legal pelo estudante com idade inferior responderão pelas informações autodeclaradas e estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais previstas em lei na hipótese de fraude.

A carteira terá validade enquanto o aluno permanecer matriculado, assim como deixará de valer quando ele se desvincular da escola. As entidades estudantis estaduais e municipais, bem como quaisquer outras entidades de ensino e associações representativas dos estudantes, conforme definido em ato do Poder Executivo Estadual, disponibilizarão ao Poder Público os dados acerca do nome, matrícula e registro dos estudantes.

Marilena Freitas

 

Veja também

Topo