Aprovado PL que reduz cálculo-base do ICMS em produtos importados via remessas postais ou expressas

Apesar da redução, espera-se que haja aumento na arrecadação do Estado, uma vez que haverá revogação da isenção do imposto. – Foto: Nonato Sousa | SupCom/ALE-RR

Durante a sessão parlamentar desta quarta-feira, 12, o Plenário da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou com 16 votos favoráveis o Projeto de Lei (PL) nº 31/2024, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS em operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas, nos termos do Convênio ICMS nº 81/2023. A norma é de autoria do Poder Executivo.

Conforme o governo, a redução da base de cálculo tem por finalidade uniformizar a carga tributária aplicável às operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas, de forma equivalente a 17%, independentemente da classificação tributária do produto importado, desde que estejam sujeitas ao Regime de Tributação Simplificada (RTS), instituído pelo Decreto-Lei Federal nº 1.804/1980.

“Essa medida autorizada pelo Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária], aliada a outras promovidas pela Receita Federal, visa proporcionar agilidade ao processo de importação, além da integração entre a fiscalização estadual e federal, objetivando-se minimizar problemas relacionados à competitividade e igualdade de tratamento tributário às empresas nacionais, acarretando a efetiva cobrança do ICMS devido, elevando, de forma direta, a arrecadação do Estado e inibindo a sonegação fiscal”, cita trecho da Mensagem Governamental nº 13/2024.

Ainda conforme o Estado, apesar de a redução da base de cálculo do ICMS consistir em um benefício fiscal que, em regra, resulta em renúncia de receita, o que se espera é que haja um aumento na arrecadação, uma vez que haverá revogação da isenção do ICMS para o recebimento dessas mercadorias, e que, em razão de problemas operacionais, o imposto estadual não tenha sido efetivamente cobrado, o que passará a ser feito dentro do Programa Remessa Conforme, instituído pela Instrução Normativa RFB nº 2.146/2023.

Suzanne Oliveira

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