
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira, 26, o parecer do deputado federal Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR) ao Projeto de Lei 1589/2024. A proposta estabelece prazo máximo de 60 dias para o início do tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Sistema Único de Saúde (SUS) e na rede privada, a partir da data do diagnóstico confirmado em laudo.
O texto altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que já prevê o acesso a serviços de saúde e atendimento multiprofissional, mas não define um prazo para o início da intervenção.
Relator da matéria, Zé Haroldo Cathedral afirmou que a proposta supre uma lacuna necessária na legislação e no sistema de atendimento. “Estabelecer um prazo para o início do tratamento é garantir o direito à saúde e ao desenvolvimento com dignidade. A medida também reduz a ansiedade de pais e cuidadores, que passam a contar com um plano de ação e suporte profissional desde o início”, destacou.
O parlamentar também alertou para o impacto emocional nas famílias e os prejuízos causados pelo atraso no início do atendimento. “Para a criança com autismo, tão grave quanto o atraso no diagnóstico é a demora para começar o tratamento. Isso representa um sofrimento adicional às famílias, que se sentem impotentes ao verem o tempo passar sem acesso à assistência necessária”, afirmou.
O deputado Zé Haroldo reforçou ainda os benefícios sociais e econômicos da intervenção precoce. “Embora exija investimentos iniciais, o tratamento precoce reduz a necessidade de serviços especializados no futuro e uma maior inclusão e autonomia. É uma política de justiça, eficiência e respeito aos direitos humanos”, concluiu.
O projeto segue agora para análise, em caráter conclusivo, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC).