Consumidor: MPRR recomenda que Caer adote medidas para proteger dados dos usuários

O MPRR requer que a Caer cumpra as adequações previstas na Recomendação no prazo máximo de 30 dias. Companhia diz que tudo será cumprido antes do prazo estabelecido. – Fotos: Ascom/Caer

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) recomendou à Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (Caer) que adote medidas eficazes para evitar o acesso não autorizado aos dados pessoais de seus clientes, sem que isso implique em prejuízo na obtenção de informações por parte dos titulares das contas.

A Recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, no dia 09 fevereiro, devido à facilidade de qualquer pessoa acessar dados dos consumidores por meio da “loja virtual” da Companhia, apenas com o número do CPF do cliente.

De acordo com a Recomendação, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece parâmetros no tratamento de dados pessoais de consumidores para evitar o acesso público a informações sensíveis.

O Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Adriano Àvila, explica que a LGPD determina a utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados.

“É importante ressaltar que, de qualquer maneira, o titular dos dados tem direito ao acesso facilitado às informações, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva”, destacou o Promotor de Justiça.

O MPRR requer que a Caer cumpra as adequações previstas na Recomendação no prazo máximo de 30 dias.

Nota da Caer

A Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (Caer) esclarece que a recomendação do Ministério Público está relacionada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tema de reunião entre o Ministério Público e diretoria da empresa, onde ficou comprovado que a Companhia já está adotando todas as providências para a proteção dos dados dos clientes, conforme prevê a legislação.

Inclusive, durante a audiência, a empresa demonstrou estar adequando o procedimento de acesso às informações das faturas dos clientes no site da Caer desde o final de 2021. Por exemplo, a partir das adaptações à LGPD, os usuários terão que preencher um cadastro completo para ter acesso às informações, por meio das plataformas da Companhia. Estas adequações deverão ser concluídas antes do prazo estabelecido pelo Ministério Público.

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