Contribuintes em débito com o Fisco Estadual podem aderir ao Refis do ICMS a partir de segunda-feira

O período de adesão vai de 27 de novembro de 2023 a 24 de maio de 2024; interessados em aderir devem se dirigir à Sefaz. – Foto: Ascom/Sefaz-RR

O governador Antonio Denarium assinou na tarde de quinta-feira, 23, o decreto que regulamenta a Lei do Refis do ICMS, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Roraima em setembro e sancionada pelo governador em outubro. Com isso, os contribuintes que estiverem em débito com o Fisco Estadual podem aderir ao programa a partir da próxima segunda-feira, 27.

Participaram da assinatura do decreto, os deputados estaduais Marco Jorge, Idazio da Perfil e Gabriel Picanço, além do secretário estadual de Fazenda, Manoel Sueide Freitas.

Conforme explicou o governador, essa é uma grande oportunidade para os empreendedores e para o Estado, que aumentará a sua arrecadação.

“Todos os devedores de ICMS terão, agora, um desconto de até 95% nos juros e das multas moratórias e punitivas, se recolhido em uma única parcela. A partir de segunda-feira [27], todos aqueles devedores podem procurar a Sefaz [Secretaria Estadual da Fazenda], para fazer o refinanciamento”, disse.

O deputado Marcos Jorge, ex-secretário da Sefaz e um dos articuladores para a aprovação do Refis na ALE-RR, destacou a importância do Refis para a economia do Estado e a programação financeira dos empresários.

“Quero parabenizar o governador por esse importante momento, de estarmos aqui oportunizando para todos os empresários de Roraima refinanciar as suas dívidas. Nós adequamos o Refis trazendo o fato gerador para março. Dívidas até 31 de março deste ano, que pega um período maior da crise, estão aqui atendidas, trazendo uma importante notícia para todos aqueles que encontraram dificuldades no final do ano”, pontuou o deputado.

O secretário da Sefaz, Manoel Sueide Freitas, explicou como será o funcionamento do Refis do ICMS e como o empresário deve proceder para ser beneficiado com o programa.

“A partir de segunda-feira, a Sefaz estará à disposição dos contribuintes para receber os empresários, que poderão fazer o pagamento à vista com desconto de 95% de juros e multa ou parcelar sua dívida em até 60 meses. O ganho disso é que o Estado aumenta a arrecadação, e o empresário pode se regularizar e ficar em dia com o Fisco Estadual, podendo emitir sua CND e realizar suas transações comerciais normalmente”, explicou o secretário.

Entenda como vai funcionar e como aderir ao Refis

Podem aderir ao Refis todos os contribuintes com débitos fiscais de ICMS ou penalidades de origem vinculada ao ICMS com fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023. O período de adesão vai de 27 de novembro de 2023 a 24 de maio de 2024, ou seja 180 (cento e oitenta) dias

Para valores referentes exclusivamente a multas punitivas, ou seja, aquelas por descumprimento de obrigações acessórias ou principais, os descontos poderão chegar a 75%, dependendo, se o pagamento é à vista ou parcelado; quanto maior o número de parcelas, menor o desconto.

Para os demais valores, o desconto pode chegar a 95% dos juros e das multas de mora ou punitivas; quanto maior o número de parcelas, menor o desconto.

Os débitos inscritos em dívida ativa poderão ser parcelados em até 60 vezes. Nesse caso, os contribuintes devem entrar em contato com a PGE (Procuradoria Geral do Estado), na – Avenida Ville Roy, nº 5281, São Pedro, Boa Vista/RR – Telefone: 0**(95) 99115-5929 – atendimento.dividaativa@pge.rr.gov.br.

Já os débitos não inscritos em dívida ativa poderão ser parcelados em até 24 vezes. Nesse caso, os contribuintes devem procurar a Divisão de Parcelamento na Secretaria de Estado da Fazenda, na Praça do Centro Cívico, nº 466 – Centro, Boa Vista-RR.

Gilvan Costa

 

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