Dr. Hiran defende no STF o cumprimento do Marco Temporal para resguardar direitos a indígenas e homens do campo

Alegação ocorreu em audiência de conciliação sobre a Lei do Marco Temporal, no Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira, em Brasília. – Foto: Ascom Parlamentar

Em audiência de conciliação sobre a Lei do Marco Temporal (nº 14.701/23) no STF (Supremo Tribunal Federal) nesta segunda-feira, 16, o senador Dr. Hiran (Progressistas-RR), autor da PEC nº 48/23 (Proposta de Emenda à Constituição), defendeu o cumprimento da legislação para demarcações de terras indígenas no Brasil.

Ainda neste encontro, o parlamentar anunciou que protocolou no Senado Federal um Projeto de Decreto Legislativo para sustar os efeitos da Portaria nº 1.256, da Funai (Fundação Nacional dos Povos Originários), de 10 de dezembro de 2024, que interdita cerca de 343 quilômetros de área florestal nos municípios de Lábrea e Tapauá, no Amazonas, por indícios de presença de indígenas isolados.

O Senador alega que a lei que estabelece o critério do Marco Temporal para demarcações em terras indígenas está em pleno vigor. Embora a interdição abrangida pela recente portaria publicada pela FUNAI não envolva a área de operação da ENEVA S.A, há um receio do parlamentar de que novas interdições, que possam ser homologadas como novas demarcações, prejudiquem a extração gás liquefeito para abastecer a usina termelétrica Jaguatirica III, em Roraima, o que pode gerar colapso energético no estado e riscos de apagões.

A extração é de responsabilidade da empresa ENEVA S.A, o que motivou Dr. Hiran a também protocolar pedido de informações ao Ministério dos Povos Indígenas e à FUNAI sobre os estudos dos impactos que a interdição causará a Roraima.

“Hoje, em tudo que a gente conhece sobre georreferenciamento, o país é rastreado com muita segurança de pessoas ou não e algumas áreas temidas não existe em nosso país. Isso me preocupou pois mesmo com essa lei vigente, a Funai confronta com a lei”, comentou o senador. (Está muito confuso esse trecho dessas aspas. Adequar).

O parlamentar defendeu que os estudos sejam feitos com mais seriedade e citou a demarcação da Reserva Raposa Serra do Sol, em 2010, que causou a desintrusão de não índios da região com mais de um milhão de hectares ao Norte de Roraima. “Temos uma PEC que tem um remédio jurídico mais eficaz para o caso, respeitando os direitos das pessoas naturais”, disse Dr. Hiran.

Defendida como forma de segurança jurídica aos produtores e Comunidades Indígenas, a PEC nº 48/2023 dá diretrizes à Lei do Marco Temporal para reconhecer como Terras Indígenas as tradicionalmente ocupadas até 5 de outubro de 1988.

“Deixei claro, e ninguém me contestou, que a PEC não tira direito de indígenas deste país, muito pelo contrário, garante segurança jurídica para todas as partes envolvidas”, reforçou.

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