É lei: publicidades em árvores, postes e pontos de ônibus são proibidas em Boa Vista

O vereador Bruno Perez (MDB) é autor lei que proíbe a fixação de materiais publicitários nesses locais. – Foto: Ascom Parlamentar

O vereador Bruno Perez (MDB) é autor lei que proíbe a fixação de materiais publicitários em postes, pontos de ônibus, iluminação pública, placas de trânsito, semáforos e árvores no município de Boa Vista. A lei foi sancionada pelo Prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique (PL) e deve ser regulamentada em até 90 dias.

De acordo com o texto, ficam proibidos itens como placas, estandartes, plaquetas, bandeiras, banners, cartazes, panfletos e materiais similares nesses espaços públicos. A iniciativa busca combater a poluição visual, reduzir riscos à segurança da população e melhorar a fluidez no trânsito de veículos e pedestres.

A lei, no entanto, permite a instalação de anúncios voltados a campanhas de interesse público, decoração natalina e eventos promovidos pelo município, desde que respeitada a legislação vigente. Nesses casos, a autorização será concedida pelo órgão competente da Prefeitura de Boa Vista, que definirá o prazo de permanência e a data para retirada do material.

Segundo o vereador Bruno Perez, a lei visa preservar a imagem da cidade. “A publicidade urbana organizada é fundamental para garantir que a cidade esteja com seus padrões estéticos e hoje em dia com a internet, muitas pessoas buscam informações sobre produtos e serviços online, logo, essa iniciativa não vai prejudicar ninguém. Várias cidades do Brasil já colocaram essa medida em prática”, destaca.

Vereador Bruno Perez.

Detalhes da lei:

* Organizar e controlar a veiculação de mensagens de qualquer natureza;

* Garantir a segurança das edificações e da população;

* Assegurar melhores condições de trânsito e mobilidade urbana;

* Preservar a estética e a paisagem urbana de Boa Vista;

* Promover o equilíbrio entre os diversos agentes que atuam no espaço urbano.

Infratores estarão sujeitos à aplicação de multa, cuja regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo Municipal. A fiscalização, autuação e cobrança das penalidades serão realizadas por secretaria definida pelo Executivo.

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