Governo de Roraima garante pagamento integral da GID a professores com jornadas de 25h, 30h e 40h

Gratificação de R$ 1.424,75 será incluída no pagamento previsto para 30 de setembro. Portaria também regulamenta situações específicas para concessão do benefício. – Fotos: Ascom | Seed

O Governo de Roraima vai garantir o pagamento integral da GID (Gratificação de Incentivo à Docência) aos professores em efetivo exercício da docência, em sala de aula, com jornadas de trabalho de 25h, 30h e 40h. No valor de R$ 1.424,75, a gratificação será incluída no próximo pagamento dos servidores do Governo de Roraima, previsto para 30 de setembro.

Uma portaria publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) nessa quinta-feira, 24, regulamentou situações específicas para a concessão da GID que não estavam previstas de forma detalhada no PCCR (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Educação Básica do Estado de Roraima). 

Segundo a secretária de Educação e Desporto, Ana Célia Paz, a medida organiza situações específicas e garante segurança aos procedimentos para concessão do benefício.

“Vamos conceder o benefício da gratificação aos professores que fizerem jus e cumprirem a sua carga horária dentro da legislação. É uma medida que integra o trabalho da gestão do governador Sampaio para valorizar os profissionais da educação”, avaliou.

A secretária ressalta ainda que a regulamentação contempla situações que não estavam previstas na legislação do magistério.

“Temos algumas questões especiais envolvendo professores que não estavam previstas na Lei 892 de 2013. Nos últimos anos, tivemos algumas mudanças na legislação e precisamos adequar alguns casos que estavam omissos na Lei do Magistério”, explicou.

Situações regulamentadas

A portaria estabelece regras para o pagamento integral da GID em situações específicas. Entre os casos previstos estão professores com carga horária reduzida em razão de deficiência própria ou para acompanhar familiar com necessidades especiais, desde que a condição seja comprovada e homologada pelos órgãos estaduais competentes.

Também estão incluídos professores que não possuem a carga horária completa por fatos relacionados à própria administração pública.

Outra situação prevista é a do professor com jornada de trabalho reduzida em 50% para afastamento destinado a estudo, desde que os outros 50% da jornada sejam cumpridos em efetivo exercício da docência.

Nos casos previstos na portaria, o professor fará jus ao recebimento integral da GID, desde que cumpra as exigências previstas na legislação vigente e os requisitos estabelecidos no documento.

Mágida Azulay Khatab

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