Incentivo ao esporte: governador assina Decreto que regulamenta a lei do Proesporte

A partir de agora, esportistas, associações e federações, vão poder apresentar os projetos para captar recursos através da Lei de Incentivo ao Esporte, de autoria do deputado estadual Marcos Jorge. – Fotos: Ascom Parlamentar

O governador Antonio Denarium assinou na última terça-feira, dia 20, o Decreto Nº 35.553-E, que regulamenta a Lei Nº 1.859, que criou o Programa Estadual de Incentivo ao Esporte (Proesporte), de autoria do deputado estadual Marcos Jorge (Republicanos-RR).

Com a regulamentação, os esportistas, associações e federações, vão poder apresentar os projetos para captar recursos através da Lei de Incentivo ao Esporte.

“A Seed [Secretaria Estadual de Educação e Desporto] vai nomear o GTAP [Grupo Técnico de Avaliação de Projetos] do Proesporte, para que a Lei comece a funcionar na prática. Após a nomeação, a Seed vai lançar edital para apresentação dos projetos. Funciona nos mesmos moldes da Lei de Incentivo à Cultura”, explicou o deputado.

Para Marcos Jorge, esse é um passo importante para que todos os desportistas e entidades ligadas ao esporte possam se preparar para montar seus projetos e aguardar o lançamento dos editais.

Deputado Marcos Jorge

“Coma criação do Proesporte, nosso objetivo é facilitar aos desportistas o acesso a recursos públicos para que possam executar seus programas e projetos na área, sobretudo aqueles voltados para pessoas de baixa renda. Temos muitos exemplos de projetos que beneficiam crianças e adolescentes em vulnerabilidade social que foram paralisados por falta de incentivo financeiro. O Proesporte estimula o desenvolvimento esportivo e, por consequência, facilita o acesso ao esporte a milhares de pessoas em nosso Estado”, pontua o parlamentar.

Sobre o Proesporte

A Lei que criou o Programa Estadual de Incentivo ao Esporte (Proesporte) foi aprovada em setembro do ano passado na ALE-RR (Assembleia Legislativa do Estado de Roraima), sansionada pelo governador Antonio Denarium e publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima no dia 18 de setembro de 2023.

A Lei dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para estimular projetos esportivos nas áreas educacional, lazer, formação, rendimento, científico e tecnológico e social.

Ela concede incentivos fiscais a pessoas físicas e jurídicas de direito privado estabelecidas ou domiciliadas em Roraima há no mínimo dois anos.

“Além de proporcionar o acesso ao esporte a milhares de crianças e adolescentes, o Proesporte vai beneficiar diretamente o empresariado local que aderir ao programa, pois será concedido crédito outorgado do imposto no valor equivalente a 100% dos recursos aplicados no fomento aos projetos esportivos aprovados pela Lei de Incentivo ao Esporte”, destaca Marcos Jorge.

Gilvan Costa

 

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