Jogos Escolares: ALE-RR aprova projeto de lei para fortalecer inclusão de atletas com deficiência

Objetivo da norma é garantir a esse público esporte nas modalidades paradesportivas e paralímpicas. – Fotos: Eduardo Andrade | SupCom/ALE-RR

A inclusão no esporte escolar deu um passo importante em Roraima com a aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 190/2024, de autoria da deputada Aurelina Medeiros (Progressistas), que institui a implementação de políticas para as pessoas com deficiências nas modalidades paradesportivas e paraolímpicas nos Jogos Escolares.

O projeto, aprovado em sessão ordinária nesta terça-feira, 18, na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), tem o objetivo de assegurar mais acessibilidade, incentivo e estrutura para os estudantes atletas.

Entre as diretrizes da lei, estão a criação de núcleo de esporte na modalidade paraolímpica; adequação dos ginásios e outros espaços de esportes; formação de profissionais para o esporte na modalidade paralímpica; entre outros.

Projeto, de autoria da deputada Aurelina Medeiros, foi aprovado por 17 votos.

Conforme justificou a parlamentar no documento, as poucas mobilizações que ocorrem são oportunizadas por instituições não governamentais ou clubes particulares, e isso somente na capital.

“No Estado, pouco se fala de esporte voltado para as pessoas com deficiência, seja na modalidade inclusiva, paradesportiva ou paraolímpica. De outro modo, torna-se importante compreendermos que a prática de atividades físicas é fundamental para a saúde”, acrescentou.

Ela também pontua que, para pessoas com deficiência, o esporte vai além de uma simples prática rotineira e, por isso, a lei surge para transformar a vida deste público que precisa do incentivo.

“Para eles, representa inclusão, reabilitação motora e cognitiva, socialização, desenvolvimento da comunicação, melhoria da autoestima, além de melhorar a condição geral de saúde e prevenir doenças”, disse.

O projeto foi aprovado pelos deputados por 17 votos. Agora, será encaminhado ao Poder Executivo e, caso sancionado, a lei entra em vigor na data da publicação.

Bruna Cássia

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