Justiça determina interdição do Jockey Club por descumprimento de sentença

Decisão fixa o prazo de 20 dias para desocupação voluntária, inclusive em relação aos animais que lá se encontram. – Foto: Gilvan Costa

A Justiça determinou na última segunda-feira, 11 de julho, a interdição total do Jockey Club Roraimense, localizado no bairro Jóquei Clube, na capital.

“É patente o descumprimento, pelo executado, dos princípios e regras que regem a matéria, incorrendo não só em sérias irregularidades, mas também em risco potencial aos frequentadores e funcionários, quanto à segurança, saúde e higiene, não existindo a estrutura necessária para o funcionamento do local”, diz trecho da decisão judicial.

A magistrada Rafaelly da Silva Lampert também determina a aplicação de multa no valor de R$90 mil (noventa mil reais).

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, já havia ajuizado Ação Civil Pública contra o Jockey Club, em 2012. “De acordo com os Relatórios Sanitários, o Jockey Club de Boa Vista está em funcionamento em condições irregulares, e em desconformidade com o Código Sanitário Estadual e com a Portaria nº 3.214/78, no que diz respeito à segurança do trabalho, e de acordo com o Parecer Técnico nº 0470/CIP/2009 do Corpo de Bombeiros, em desconformidade com o Código Estadual de Proteção Contra Incêndio e Emergência de Roraima”, narrava trecho da Ação Civil do Ministério Público.

A decisão sobre o caso saiu em 2018, mas os proprietários do estabelecimento nada fizeram. “Embora tenha sido intimado em diversas oportunidades para comprovar o cumprimento das recomendações técnicas emanadas pelos Órgãos Sanitários e pelo Corpo de Bombeiros, o executado permaneceu inerte. Não comprovou que o estabelecimento possui alvará de funcionamento, entre outros documentos necessários a demonstrar a aptidão e habilitação para prestar este tipo de serviço, como alvará sanitário”, disse a magistrada.

A nova decisão desta segunda-feira manda interditar o local por descumprimento de sentença e fixa o prazo de 20 dias para desocupação voluntária, inclusive em relação aos animais que lá se encontram.

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