
A Lei Estadual nº 2.409 foi sancionada pelo Executivo Estadual e institui o Estatuto da Pessoa com Doença Crônica, Complexa ou Rara em Roraima. A legislação é oriunda do Projeto de Lei nº 66/2025, de autoria da deputada estadual Joilma Teodora (União Brasil), e entrou em vigor no dia 27 de julho de 2026.
O Estatuto estabelece medidas de proteção e inclusão social, além de assegurar direitos nas áreas da saúde, educação, trabalho e moradia. A proposta foi apresentada pela parlamentar em março de 2025 e aprovada pela Assembleia Legislativa de Roraima.
Na área da saúde, a lei garante atendimento prioritário e gratuito nas unidades da rede pública, acesso a medicamentos, inclusive os de alto custo, tratamentos contínuos, internação domiciliar quando houver indicação médica, assistência psicológica, cuidados paliativos e presença de acompanhante durante o tratamento. “Essa lei nasceu da necessidade de ampliar a proteção às pessoas que convivem com doenças crônicas, complexas ou raras. Agradeço ao governador interino Soldado Sampaio pela sensibilidade em sancionar uma proposta de nossa autoria que representa mais respeito e dignidade para essas pessoas”, afirmou Joilma Teodora.
A legislação também determina que o laudo médico terá validade indeterminada nos casos de doenças irreversíveis. Para as demais condições, o documento terá validade mínima de dez anos. A medida reduz a necessidade de novas avaliações para comprovar diagnósticos já estabelecidos.
Outro ponto da lei é a criação do cordão de fita roxa com desenhos de mãos coloridas como símbolo estadual de identificação da pessoa com doença crônica, complexa ou rara. O uso é facultativo, e a apresentação do cordão ou do laudo médico será suficiente para garantir atendimento prioritário em repartições públicas, concessionárias de serviços públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras.
Proteção que vai além da saúde
Na educação, o estudante terá direito a um plano educacional individualizado, que poderá incluir horários flexíveis, avaliações adaptadas e apoio pedagógico especializado. A medida busca garantir a permanência e o aproveitamento escolar dos alunos durante o período de tratamento.
A Lei Estadual nº 2.409 prevê ainda o incentivo à inclusão profissional por meio de programas direcionados às empresas que contratarem e adaptarem o ambiente de trabalho para pessoas com doenças crônicas, complexas ou raras.
A nova legislação também garante prioridade na tramitação dos processos para aquisição de imóveis nos programas habitacionais do Estado e nos processos administrativos em que a pessoa beneficiada figure como parte ou interessada. “Não estamos falando apenas de atendimento médico. O Estatuto alcança áreas essenciais, como educação, trabalho e moradia. É uma legislação que busca garantir respeito, dignidade e melhores condições de vida para os pacientes e também para as famílias que acompanham diariamente os tratamentos”, ressaltou a deputada.
A lei também proíbe qualquer forma de negligência, discriminação ou violência contra pessoas com doenças crônicas, complexas ou raras. A alteração feita na Lei Estadual nº 965, de 17 de abril de 2014, passa a considerar esse público como portador de necessidades especiais para fins de proteção e garantia de direitos previstos na legislação estadual.
Outro ponto é a criação da Semana Estadual de Conscientização sobre Doenças Raras, que será realizada anualmente na última semana de fevereiro. A programação incluirá o Dia Estadual de Conscientização sobre Doenças Raras, celebrado no último dia do mesmo mês.
A Lei Estadual nº 2.409 foi sancionada parcialmente pelo governador interino Soldado Sampaio (Republicanos). Os artigos 14 e 15, que tratavam da criação de um conselho estadual e do desenvolvimento de uma plataforma digital unificada, foram vetados pelo Executivo.
