Liminar: Estado deve regularizar serviço médico no hospital de Mucajaí em 48 horas

De acordo com ação do MPRR, Estado deverá destacar dois médicos, por plantão, que pertencem ao quadro de servidores públicos estaduais. – Fotos: Charles Bispo

A pedido do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), a Justiça deferiu liminar para que a Secretaria Estadual de Saúde promova, no prazo de 48 horas, a lotação de médicos no Hospital Vereador José Guedes Catão, em Mucajaí, a 59 km da capital, sob pena de multa diária.

De acordo com a decisão proferida no último dia 02 de fevereiro pela Juíza da Comarca de Mucajaí, Patrícia Oliveira dos Reis, o Estado deverá destacar dois médicos, por plantão, que pertencem ao quadro de servidores públicos estaduais.

O MPRR ajuizou em janeiro deste ano, Ação Civil Pública para obrigar a Sesau a disponibilizar médicos suficientes para suprir a demanda do Hospital Vereador José Guedes Catão.

O documento foi protocolado pela Promotoria de Justiça da Comarca de Mucajaí, após diligências no local que constataram a ausência de médicos no hospital.

Segundo o Promotor de Justiça Ulisses Moroni Júnior, a prestação desse serviço deve ser adequada, o que significa dizer que o Estado deve adotar todas as medidas necessárias para garanti-lo.

“Se o serviço ofertado está afetado acentuadamente, a população local está irremediavelmente prejudicada, uma vez que a saúde é requisito essencial e de forma alguma o direito da comunidade usuária pode ser violado”, concluiu o Promotor de Justiça.

 

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