Mentiu pra Justiça: Ministério Público Eleitoral pede impugnação da chapa encabeçada pelo candidato Magrão em Alto Alegre

O candidato Valdenir Magrão mentiu para a Justiça eleitoral e pode sofrer consequências por isso. – Foto: Divulgação

O Ministério Público Eleitoral solicitou nesta sexta-feira, 19, a impugnação da chapa encabeçada pelo candidato Valdenir Soares Alves, conhecido como Magrão (MDB), ao cargo de prefeito do município de Alto Alegre, nas eleições complementares que serão realizadas no próximo dia 28 de abril.

De acordo com o Relatório do promotor eleitoral Paulo Trindade, o então pré-candidato Magrão, quando do registro da candidatura, declarou expressamente não possuir bens a declarar.

Porém, de acordo com o Relatório, Magrão é proprietário de uma empresa de prestação de serviços chamada BENCHMARK EMPREENDIMENTOS LTDA, cujo CNPJ 30.273.714/0001-34 está ativo junto aos órgãos de fazenda.

O Relatório aponta ainda que a referida empresa prestou serviço para o poder público municipal em 2021, sendo contratada por outra empresa que sagrou-se vencedora de procedimento licitatório.

“É imprescindível que o impugnado compareça aos autos e esclareça a circunstância narrada sob pena de vício doloso promovido no ato solene do registro da candidatura”, determina o promotor em seu Relatório.

Mais irregularidades

Outra irregularidade apontada no Relatório no Ministério Público Eleitoral é quanto à filiação de Magrão, já que o candidato estava filiando ao MDB, se desfiliou, ato contínuo, filiou-se ao Podemos e, depois se desfiliou e voltou ao MDB alegando “erro humano”.

O membro do MPE diz que “A alegação de erro humano se revela flagrante ilegalidade eleitoral e ante a omissão ou burla eleitoral para concorrer o pleito vindouro foi a única via encontrada pelo impugnado para tentar concorrer as eleições, haja vista o disposto do prazo de seis meses de filiação descrito na resolução 513/2024/TRE/RR”, aponta no Relatório.

Por fim, o Relatório do Ministério Público Eleitoral requer o indefereimento do registro de candidatura devendo ser anulado o ato de registro, considerado nulos os votos caso suspenso por recurso e cassado o mandato caso ocorra a diplomação.

 

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