
O Projeto de Lei N• 1197/2023 de autoria do deputado federal Albuquerque (Republicanos/RR), que veda a acareação entre o acusado e a ofendida no caso de crime cometido com violência contra a mulher já está na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados para ser apreciado.
Caso aprovado, o PL altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar a acareação. A medida se mostra importante para tentar evitar a chamada a revitimização, tendo em vista que forçar o encontro da ofendida com o seu agressor pode causar-lhe grande constrangimento, vergonha ou simplesmente fazê-la relembrar do fato criminoso. O que pode agravar sobremaneira os danos psicológicos e o sofrimento advindos do crime de que fora vítima.
De acordo com o deputado Albuquerque, é importante ressaltar que, em alguns casos, sobretudo naqueles que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, a existência de um relacionamento prévio entre o agressor e a ofendida pode fazer com que a vítima, no momento da acareação, se sinta constrangida, ou até mesmo coagida, a mudar a sua versão sobre os fatos, o que prejudica o deslinde da causa.
“Este é um grande avanço na luta contra os casos de violência contra a mulher, sobretudo para minimizar seu sofrimento durante o devido processo legal”, enfatizou o deputado.
Caso seja aprovado pela CCJ, o projeto segue para o Senado Federal onde será analisado pelos senadores e se aprovado, segue para a sanção presidencial.