Prefeitura sanciona alteração na lei que permite transferência de alvará de táxi convencional e lotação

Com a alteração na legislação, os taxistas poderão transferir o alvará para herdeiros ou para terceiros. – Foto: Arquivo Semuc

O prefeito Arthur Henrique sancionou nesta terça-feira, 5, a alteração na lei 249/1991, que passa a permitir a transferência onerosa do documento. A partir de agora, os taxistas convencionais e lotação de Boa Vista poderão transferir o alvará que permite que eles exerçam a atividade.

“Hoje cumprimos mais um compromisso com os taxistas de Boa Vista. Sancionei a Lei 2.296, beneficiando muitas famílias que antes estavam impedidas de obter renda com o seu veículo. A partir de agora será permitida a transferência onerosa do Alvará de Taxista para terceiros, ou por sucessão decorrente do falecimento do permissionário. Uma grande conquista da categoria, pois transforma o Alvará em um bem de família!”, disse o prefeito de Boa Vista Arthur Henrique.

O presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (Emhur), Leonardo Paradela, explicou que a alteração na lei atende uma demanda antiga da categoria. Isso porque, antes da alteração, o taxista não poderia passar o alvará adiante, nem mesmo para herdeiros, o que acabava reduzindo a quantidade de táxis-lotação em circulação na cidade.

“Essa mesma lei define um número máximo de 780 alvarás dessa modalidade. Quando um taxista deixava de trabalhar ou morria, esse alvará se perdia. Agora, com a alteração na lei, esse problema acabou”, pontuou.

A alteração na legislação também leva em conta os efeitos da crise econômica agravada pela pandemia que atingiu de forma contundente a categoria, provocando reduções de demanda, devido ao isolamento social, fazendo com que alguns desses taxistas não tivessem mais condições de exercer a atividade.

Paradela ressalta que, além de facilitar a vida do taxista que deseja passar o alvará adiante, seja para herdeiros ou não, ou por sucessão em caso de morte, a nova regra também estimula a livre concorrência.

Antes da alteração, a lei violava o interesse do consumidor, pois acarretava na diminuição do número de profissionais. A vedação da transferência por sucessão também compromete o interesse do consumidor e atinge em especial a família do permissionário, pois perde a fonte de renda. A transferência do alvará é uma alternativa para prover as despesas e o sustento dessa família”, afirmou o presidente da Emhur.

Isaque Santiago

 

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