O Projeto de Lei N 1198/2023 de autoria do deputado federal Albuquerque (Republicanos/RR) foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado esta semana. Pelo PL, mulheres vítimas de violência não mais poderão passar por acareação presencial com o agressor.
Caso seja aprovada após tramitar pelas Comissões, a nova Lei alterará o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vetar a acareação entre o acusado e a ofendida no caso de crime cometido com violência contra a mulher.
A medida se mostra importante para tentar evitar a chamada revitalização, tendo em vista que forçar o encontro da ofendida com o seu agressor pode causar-lhe grande constrangimento, vergonha ou fazê-la relembrar do fato criminoso. “Tudo isso pode agravar sobremaneira os danos psicológicos e o sofrimento advindos do crime de que fora vítima”, afirmou Albuquerque.
O parecer da deputada Delgada Ione (Avante-MG) foi pela aprovação, com substitutivo aprovado pelo consenso com Albuquerque que incluiu a possibilidade de acareação por vídeo conferência, somente em casos excepcionais.
“É importante ressaltar que, em alguns casos, sobretudo naqueles que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, a existência de um relacionamento prévio entre o agressor e a ofendida pode fazer com que a vítima, no momento da acareação, se sinta constrangida, ou até mesmo coagida, a mudar a sua versão sobre os fatos, o que prejudica o deslinde da causa”, completou Albuquerque.
O PL agora segue a tramitação normal nas demais comissões da Câmara dos Deputados.