Roberta Acioly celebra avanço da PEC 47 na Câmara: “Momento histórico”

Senadora participou da reunião que aprovou a admissibilidade da proposta de transposição de servidores de Roraima, Amapá e Rondônia. – Foto: Ascom Parlamentar

A senadora Roberta Acioly destacou, nesta terça-feira, 1º, a importância da aprovação da admissibilidade da PEC 47/2023 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. A proposta amplia as possibilidades de transposição de servidores dos ex-territórios de Roraima, Amapá e Rondônia para o quadro federal.

Presente à reunião, Roberta classificou o momento como histórico e associou o avanço ao reconhecimento de quem trabalhou no momento de criação do estado. “Uma honra poder estar aqui participando desse momento histórico”, declarou.

“O Senado fez seu dever de casa”, afirmou a senadora, ao lembrar a etapa já cumprida pela proposta. Em sua fala, ela disse que o avanço na Câmara faz justiça à população dos ex-territórios e agradeceu aos deputados.

Já aprovada pelo Senado, a PEC prevê que servidores e pessoas que mantiveram vínculo de trabalho com a administração pública dos ex-territórios, dos estados ou de suas prefeituras possam optar pela inclusão no quadro em extinção da União. Em Roraima e no Amapá, o texto contempla servidores admitidos até outubro de 1998, observados os critérios de enquadramento.

Com a transposição prevista, a remuneração dos servidores abrangidos passaria a ser paga pela União. O texto também estabelece regras de comprovação do vínculo e de enquadramento, além de disposições específicas para professores, policiais e bombeiros militares.

Na CCJ, os deputados aprovaram o parecer do relator, Acácio Favacho (MDB-AP), favorável à admissibilidade. Com essa etapa concluída, a proposta poderá seguir para a análise de mérito em uma comissão especial.

Depois, o texto ainda precisará ser votado em dois turnos no Plenário da Câmara, com pelo menos 308 votos favoráveis em cada turno. A entrada em vigor das mudanças depende da conclusão da tramitação e da promulgação da emenda constitucional.

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