
Microempresas e empresas de pequeno porte têm até esta sexta-feira, 30, para decidir como vão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) no primeiro semestre de 2027. A escolha faz parte das mudanças previstas na Reforma Tributária e pode ter impacto direto no planejamento financeiro, na competitividade e na relação comercial dos pequenos negócios.
O prazo foi estabelecido pela Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro. A medida ampliou o período para que empresas optantes pelo Simples Nacional, incluindo aquelas que solicitaram ingresso no regime, avaliem a possibilidade de recolher os novos tributos pelo chamado regime regular.
Na prática, a decisão envolve duas possibilidades. Quem optar pelo regime regular continuará no Simples Nacional para os demais tributos, mas passará a apurar e recolher o IBS e a CBS separadamente. Já quem não fizer essa opção manterá os dois tributos no recolhimento unificado do Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027.
Em Roraima, a Área de Livre Comércio entra na conta
Para as empresas instaladas na Área de Livre Comércio de Boa Vista e Bonfim, há uma camada adicional. Os benefícios de consumo da ALC na nova legislação não será devido a CBS, o que torna atrativo para as empresas regular no regime do IBS e CBS.
O vice-presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Roraima (SESCON-RR), o advogado tributarista e contador José Belido, afirma que esse é o ponto que mais escapa às análises nacionais.
“Em Boa Vista, a conta não é a mesma do resto do país. Uma empresa da Área de Livre Comércio que permanece integralmente no Simples pode, na prática, deixar de aproveitar o incentivo. É um cálculo que precisa ser feito empresa por empresa”, disse.
Escolha pode influenciar a competitividade
Um dos principais pontos a serem considerados é o aproveitamento e a transferência de créditos tributários. No regime regular, as empresas estarão sujeitas às regras específicas de apuração e poderão transferir créditos de IBS e CBS aos seus clientes, conforme a legislação aplicável.
Esse mecanismo pode influenciar a competitividade de empresas que fornecem produtos ou serviços para outras pessoas jurídicas, já que o aproveitamento de créditos pode ser um fator relevante na escolha de fornecedores. Por outro lado, a opção também exige atenção aos custos operacionais e às obrigações fiscais envolvidas.
Para negócios que vendem principalmente ao consumidor final, por exemplo, a adoção do regime regular pode produzir efeitos diferentes daqueles observados em empresas que mantêm relações comerciais predominantemente com outras organizações. Por isso, não existe uma escolha que seja automaticamente mais vantajosa para todos os contribuintes.
Belido destaca que o perfil dos clientes deve estar entre os principais fatores considerados antes da decisão.
“O erro mais comum será decidir sobre o IBS e a CBS sem olhar quem é o cliente da empresa. Quem vende para outras empresas precisa simular o impacto dos créditos antes de escolher. O empresário também não deve olhar só para a data-limite: é preciso verificar pendências, projeção de faturamento e atividade. E atenção: o cancelamento é irretratável, então a decisão precisa ser tomada com segurança”, explicou.
Decisão exige planejamento
A escolha pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro deste ano. No entanto, o cancelamento terá caráter irretratável, o que reforça a necessidade de avaliar cuidadosamente os efeitos da decisão antes de formalizá-la.
Segundo a orientação do contador, os empresários devem buscar apoio dos profissionais de contabilidade para analisar o faturamento projetado, a atividade econômica, o perfil dos clientes e os possíveis impactos tributários de cada alternativa.
A avaliação antecipada permite comparar cenários e compreender como as novas regras podem influenciar os custos e a competitividade do negócio. Mais do que cumprir uma exigência legal, a escolha representa uma etapa importante de preparação para as mudanças no sistema tributário brasileiro.
A recomendação é que os empresários não deixem a análise para o último momento e utilizem o prazo disponível para tomar uma decisão alinhada à realidade e aos objetivos de cada negócio.
