Lei estabelece critérios sobre tributação e normas para a exploração do serviço, define a distribuição da receita arrecadada, fixa sanções e estabelece as competências do Ministério da Fazenda.
De autoria do deputado estadual Marcos Jorge, a Lei permite o parcelamento do imposto em até 24 vezes e também prevê desconto de até 10% em caso de pagamento em uma única vez.