
O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) expediu Recomendação à Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (Caer) para que se abstenha de exigir do consumidor a quitação de débitos referentes ao consumo de terceiros, como proprietários ou ocupantes anteriores do imóvel, como condição para o fornecimento de água ou a prestação de outros serviços pela concessionária.
A Recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor nesta quarta-feira, 19 de agosto, após o recebimento de diversas reclamações relatando que a CAER estaria condicionando a prestação de serviços ao pagamento de débitos deixados por antigos usuários dos imóveis.
O documento ressalta que o Código de Defesa do Consumidor estabelece às concessionárias de serviços públicos o dever de garantir a prestação contínua dos serviços essenciais, além de vedar práticas abusivas nas relações de consumo. Dessa forma, não é permitido condicionar o atendimento ao consumidor à quitação de dívida contraída por terceiros.
O Promotor de Justiça Adriano Ávila destaca ainda que a legislação federal estabelece expressamente que as despesas decorrentes do consumo de água, esgoto, gás e energia elétrica são de responsabilidade de quem efetivamente utilizou o serviço.
“A obrigação decorrente do fornecimento de água possui natureza pessoal , originada da relação contratual de consumo entre o usuário e a concessionária. Portanto, é ilegítima a cobrança, do atual proprietário, locatário ou possuidor, de dívidas deixadas por ocupantes anteriores”, ressaltou o Promotor de Justiça.
A Caer deverá informar ao MPRR, no prazo máximo de 30 dias, as providências tomadas para o cumprimento da Recomendação.
