
Artistas e compositores poderão ser remunerados pela utilização pública de suas músicas em grandes eventos promovidos pelo Governo de Roraima. A Justiça determinou que o Estado pague os direitos autorais referentes ao Réveillon de 2023, 2024 e 2025, ao São João no Parque Anauá de 2023 e 2024 e à Expoferr de 2023 e 2024. A sentença, favorável ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), foi proferida, no último dia 17 de agosto, pela 2ª Vara de Fazenda Pública de Boa Vista e ainda está sujeita a recurso.
Além de reconhecer a obrigação de pagamento pelos eventos já realizados, a decisão estabelece uma medida de caráter preventivo. O Estado de Roraima deverá se abster de promover futuras execuções públicas de músicas sem o licenciamento prévio e o respectivo recolhimento dos direitos autorais devidos junto ao Ecad. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa, a ser fixada pelo Judiciário.
Os valores devidos ainda serão apurados na fase de cumprimento de sentença. Para isso, o Estado deverá apresentar, no prazo de 30 dias após o início dessa etapa do processo, cópia dos contratos artísticos e dos demais documentos relacionados aos custos musicais dos eventos. Caso os documentos não sejam apresentados, a sentença prevê a possibilidade de liquidação por arbitramento judicial, com a aplicação dos critérios previstos no Regulamento de Arrecadação do Ecad.
De acordo com o Ecad, a decisão representa uma mudança importante no cenário de cobrança de direitos autorais no estado, onde a instituição vem intensificando suas ações de conscientização para assegurar o respeito aos direitos dos criadores de música. No processo, o Ecad demonstrou que houve tentativas administrativas para regularizar a utilização das músicas e obter o pagamento dos direitos autorais, mas não foi possível chegar a um acordo.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a gratuidade, o caráter cultural ou a natureza institucional dos eventos não afastam a obrigação de pagamento. Com base na Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) e no entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a sentença reconheceu que a utilização pública de músicas em eventos promovidos pelo poder público gera o dever de licenciamento e de recolhimento dos direitos autorais, mesmo quando não há cobrança de ingressos ou finalidade lucrativa.
“Essa decisão é especialmente importante porque estabelece um marco para a regularização do uso de músicas em eventos promovidos pelo poder público em Roraima. O pagamento dos direitos autorais é uma obrigação prevista em lei e fundamental para garantir que compositores e artistas sejam remunerados pela utilização de suas obras. Ao determinar também que os próximos eventos sejam previamente regularizados, a Justiça reforça que o respeito aos direitos autorais deve fazer parte do planejamento das festividades públicas”, afirma o gerente regional do Ecad, Nereu Silveira, responsável pelo estado de Roraima.
Na prática, a inadimplência impacta diretamente milhares de profissionais que dependem da remuneração pela utilização pública de suas obras. Do total arrecadado pelo Ecad, 85% são destinados diretamente a compositores, intérpretes, músicos e demais titulares de direitos autorais; 6% ficam com as associações de música e 9% são destinados ao Ecad para a manutenção de suas atividades operacionais.
