
O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, expediu Recomendação à Secretaria de Estado da Saúde (SESAU) para corrigir falhas identificadas no fluxo de realização de cirurgias bariátricas na rede pública estadual. O documento estabelece medidas a fim de garantir transparência, regularidade e celeridade no atendimento dos pacientes que aguardam pelo procedimento.
A Promotoria de Justiça verificou a regularidade das cirurgias bariátricas realizadas pelo Estado em 2026. Durante a apuração, o MPRR constatou que pacientes cadastrados aguardam havia pelo menos um ano pela cirurgia de gastroplastia com derivação intestinal, sem receber informações claras sobre os motivos que impedem a realização do procedimento.
Dados encaminhados pela SESAU apontam que apenas quatro cirurgias bariátricas foram realizadas entre 1º de janeiro e 6 de abril de 2026. No mesmo período, a Secretaria informou a existência de 28 pacientes na fila de espera.
O Ministério Público também levou em consideração informações de que os responsáveis pela organização e realização dos procedimentos estariam, supostamente, retardando o andamento da fila de espera de forma deliberada, além de promover alterações na ordem cronológica dos pacientes sem justificativa adequada ou critério clínico devidamente fundamentado.
Diante desse cenário, a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde recomendou à SESAU a adoção das seguintes providências:
• Realizar, no prazo de 60 dias, as cirurgias bariátricas de todos os pacientes que já estejam clinicamente aptos ao procedimento;
• Apresentar, em até 20 dias, relatório detalhado com a situação individual de cada paciente que permanece na fila de espera, indicando de forma fundamentada os impedimentos técnicos ou clínicos para a realização ou adiamento da cirurgia;
• Informar, no prazo de 20 dias, a relação nominal dos médicos cirurgiões responsáveis pela realização das cirurgias bariátricas na rede pública estadual, acompanhada dos respectivos registros profissionais;
• Apurar administrativamente a suposta retenção intencional da fila de espera e possíveis alterações indevidas na ordem de atendimento, comunicando ao MPRR, em até 60 dias, as medidas adotadas.
Na Recomendação, o Promotor de Justiça, Igor Naves, destaca que compete ao poder público garantir acesso adequado, transparente e igualitário aos serviços de saúde. O documento também ressalta que os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) têm direito a receber informações claras sobre sua condição e sobre os serviços disponibilizados pela rede pública.
O MPRR advertiu que o descumprimento das medidas recomendadas poderá resultar na adoção das providências judiciais e extrajudiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública. A Secretaria de Estado da Saúde deverá informar à Promotoria, em até 80 dias, o cumprimento integral das determinações constantes na Recomendação.

