O valor de R$ 3,2 milhões deve ser destinado a resguardar o reembolso aos consumidores que estão penalizados pelas omissões da operadora do plano de saúde.
O Stiurr alega que a promotoria estadual não tem competência para intervir em questões trabalhistas e que demissão em massa viola leis estaduais e federais. – Fotos: Ascom | Stiurr