Lei Municipal nº 2.590, de autoria do vereador Manoel Neves (Republicanos), regulamenta o uso desses veículos em ciclovias, ciclofaixas, calçadas e vias públicas da capital.
Canal direto entre o cidadão e o Poder Legislativo registrou 140 manifestações, percorreu escolas, comunidades e reforçou ações de escuta ativa em todo o estado ao longo de 2025.