
A Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR) conseguiu uma decisão provisória no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu a liberdade do assistido A.F.G. Ele estava preso por suspeita de tráfico de drogas, após uma abordagem policial em Boa Vista. A decisão, assinada pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, apontou indícios de ilegalidade na revista pessoal feita pelos agentes e determinou a soltura imediata.
O assistido foi preso em março deste ano, após ser abordado por policiais militares. Segundo o registro da prisão, a abordagem ocorreu porque ele teria abaixado o rosto ao perceber a aproximação da viatura. Durante a revista, foram encontradas porções de entorpecentes e uma balança de precisão. A prisão em flagrante foi transformada em prisão preventiva, quando a pessoa fica presa durante a investigação e o processo. Depois, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) negou o pedido de liberdade apresentado pela Defensoria.
Após essa decisão, a DPE-RR recorreu ao STJ e afirmou que a revista foi feita sem motivo concreto, como exige o artigo 244 do Código de Processo Penal para permitir busca sem autorização judicial. A Defensoria argumentou que a simples reação do assistido à presença da viatura não era suficiente para justificar a abordagem.
Ao analisar o caso, o ministro Rogerio Schietti destacou que decisões anteriores dos tribunais superiores exigem fatos objetivos, claros e verificáveis para autorizar uma revista pessoal. Na decisão, ele observou que a justificativa apresentada pelos policiais se baseou apenas no fato de o assistido ter abaixado o rosto ao ver a viatura, o que, sozinho, não é motivo suficiente. A decisão provisória vale até o julgamento final do recurso pelo STJ.

A defensora pública Elceni Diogo, que atuou no recurso, explica que a lei estabelece critérios claros para a realização de buscas pessoais e que a falta desses requisitos aparece com frequência em casos acompanhados pela instituição.
“Os defensores têm observado com frequência, prisões de pessoas, especialmente jovens negros e moradores de periferia, sem a existência das fundadas suspeitas exigidas pela legislação. A busca pessoal é uma medida excepcional e somente pode ocorrer quando há elementos concretos que indiquem a possível prática de um crime. Nesse caso, a justificativa apresentada foi apenas o fato de o assistido ter abaixado o rosto ao avistar a viatura, circunstância que não se enquadra nos parâmetros definidos pela lei e pela jurisprudência dos tribunais superiores”, explicou.
Segundo a defensora, a atuação da instituição buscou garantir o respeito às garantias constitucionais e aos limites legais das abordagens policiais.
“Trata-se de uma questão que impacta diretamente a liberdade individual das pessoas. Por isso, a Defensoria levou o caso ao Superior Tribunal de Justiça, que reafirmou que esse não é o padrão exigido para que alguém seja submetido a uma busca pessoal ou tenha sua residência alvo de medidas invasivas. O respeito às regras legais protege direitos fundamentais e evita que práticas baseadas em estigmas sociais atinjam, de forma mais intensa, jovens negros e moradores de periferia, público que historicamente sofre os efeitos dessas abordagens”, afirmou.
Atendimento
Para atendimento presencial, basta procurar uma unidade da DPE-RR. Em Boa Vista, a unidade cível está localizada na Avenida Sebastião Diniz, nº 1165, Centro, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h. Já a sede criminal funciona na Rua Soldado PM Arineu Ferreira Lima, nº 1415, bairro Caranã. A instituição também mantém unidades nos municípios de Alto Alegre, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Iracema, Mucajaí, São Luiz, Pacaraima e Rorainópolis. O atendimento virtual pode ser agendado pelo WhatsApp: (95) 2121-0264.

