Lei que obriga bares e restaurantes a fornecer o cardápio impresso aos clientes entra em vigor

De autoria do vereador Bruno Perez, lei permite que as pessoas tenham a opção de escolher o cardápio digital ou físico. – Foto: Ascom Parlamentar

Nesta terça-feira, 10, a Câmara Municipal de Boa Vista promulgou a lei de autoria do vereador Bruno Perez (MDB) que obriga bares, restaurantes, lanchonetes e similares a disponibilizarem o cardápio físico para os consumidores de Boa Vista.

“O meu intuito não é prejudicar os donos desses estabelecimentos, o que a lei exige é que as pessoas tenham a opção de escolher o cardápio digital ou físico, porque alguns idosos sentem dificuldade, porque a nossa internet é instável e há casos até de telefones descarregados”, explicou Perez.

O cardápio em QR CODE vai continuar por opção do estabelecimento, mas a tecnologia não deve ser utilizada de forma exclusiva, por isso deve-se disponibilizar ao menos um exemplar físico do cardápio a cada quatro clientes em locais que ofereçam no mínimo 40 lugares.

A medida não se aplicará aos estabelecimentos que atuem exclusivamente com o sistema de auto-serviço (self-service) ou de entrega (delivery).

 

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