MPRR recomenda adaptação do exame de capacidade física em concurso da GCM para candidatos com deficiência

As autoridades têm prazo de cinco dias para comunicar ao MPRR a adoção das providências recomendadas. – Foto: Semuc/PMBV

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência, expediu na segunda-feira, 15, Recomendação ao Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas (SMAG) e ao presidente da Comissão do concurso público da Guarda Civil Municipal de Boa Vista para que seja assegurada a adaptação das provas referentes à fase do exame de capacidade física e do curso de formação profissional, permitindo que os candidatos inscritos como “Pessoas com Deficiência” requeiram as necessárias adaptações e se submetam à integralidade de suas fases sem qualquer impedimento discriminatório.

A Promotora de Justiça, Érika Michetti, argumenta que no item 9.6.12.1 do edital do concurso público não foi garantida a adaptação do exame de aptidão física às condições do candidato, sendo que a eliminação sumária do candidato com deficiência configura discriminação, já que a aptidão para o exercício do cargo só pode ser aferida por estágio probatório, por meio de equipe multidisciplinar.

“O próprio edital prevê adaptação às provas destinadas às mulheres, mas discrimina as provas a serem realizadas por candidatos com Deficiência, o que logo demonstra uma ilegalidade, uma contradição interna, mas também o pleno conhecimento de que categorias diferentes devem ser tratadas de acordo com as suas condições e adversidades”, destaca a Promotora no documento.

As autoridades têm prazo de cinco dias para comunicar ao MPRR a adoção das providências recomendadas.

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