
Denúncia do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) resultou na condenação de Moisés Alejandro Garcia Rosales, responsável por uma entidade privada que se apresentava como Tribunal de Mediação e Conciliação da Justiça Arbitral (TMCJA-RR), à pena de quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo uso indevido de símbolos institucionais do MPRR.
A sentença, proferida na última quinta-feira, 29 de outubro, pela 3ª Vara Criminal de Boa Vista, reconheceu a prática, em 23 ocasiões, do crime de uso indevido de marcas, logotipos e símbolos identificadores de órgãos da Administração Pública, previsto no Código Penal.
De acordo com a denúncia ajuizada em agosto deste ano pela 3ª Promotoria de Justiça Criminal, Moisés Alejandro, responsável pela Câmara da Justiça Arbitral de Roraima Ltda., utilizou, entre outubro de 2025 e maio de 2026, elementos visuais semelhantes aos do MPRR em documentos e publicações nas redes sociais, conferindo aparência de instituição pública à entidade privada.
Na sentença, a Justiça considerou que as provas documentais e periciais demonstraram a utilização indevida da identidade visual do Ministério Público. Um laudo pericial constatou expressiva semelhança entre os símbolos utilizados pela entidade privada e os do MPRR, incluindo cores, elementos gráficos e a disposição das imagens.
Para o Promotor de Justiça Isaias Montanari Junior, a condenação reforça a importância de preservar a credibilidade das instituições públicas e proteger a população contra práticas que possam gerar confusão quanto à natureza dos serviços oferecidos.
“O uso indevido de símbolos institucionais não representa apenas uma irregularidade visual. Trata-se de uma conduta que compromete a confiança da população nas instituições públicas, especialmente quando esses elementos são utilizados para conferir aparência de autoridade a uma entidade privada. Neste caso, demonstramos que não se tratava de uma situação isolada, mas de uma prática reiterada, identificada em 23 ocasiões”, destacou o Promotor.
Em julho deste ano, o MPRR já havia garantido na Justiça a suspensão do site e dos perfis em redes sociais utilizados pela entidade, após decisão judicial reconhecer indícios de publicidade enganosa, diante do uso de símbolos e elementos visuais que poderiam levar a população a acreditar que se tratava de um órgão público do Sistema de Justiça.
Além da pena de prisão, Moisés Alejandro também foi condenado ao pagamento de 88 (oitenta e oito) dias-multa, o que corresponde a aproximadamente R$ 4,7 mil (quatro mil e setecentos reais).
