
Credores de precatórios do Estado de Roraima já podem aderir à nova rodada de acordos diretos para antecipação do pagamento dos valores devidos. O prazo para manifestação vai de 17 de agosto a 18 de setembro de 2026, conforme as regras estabelecidas em edital.
A iniciativa é realizada em parceria entre o Governo de Roraima, por meio da PGE-RR (Procuradoria-Geral do Estado), e o TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima). Nesta rodada, estão previstos inicialmente R$ 15,8 milhões para o pagamento de precatórios expedidos em processos contra a administração indireta estadual.
A modalidade permite que o credor antecipe o recebimento mediante acordo direto, com aplicação de deságio sobre o valor atualizado do precatório. A adesão é voluntária e as propostas serão organizadas conforme a posição dos créditos na ordem cronológica.
Para o procurador-geral do Estado, Paulo Holanda, a negociação oferece uma alternativa para quem deseja receber o crédito antes da ordem regular de pagamento.
“Essa é uma ótima oportunidade para os credores que têm interesse em receber seus precatórios de uma forma mais rápida. A adesão é voluntária e permite que cada pessoa avalie se as condições previstas no edital são vantajosas para sua realidade. O Estado, por sua vez, cumpre seu compromisso de buscar soluções que possibilitem avançar no pagamento desses créditos”, destacou.
PGE-RR participa da análise dos acordos
A PGE-RR participa do processo por meio da Procuradoria de Execuções, responsável pela análise jurídica das propostas e pela verificação da adequação dos acordos às normas e às condições previstas no edital.
No âmbito do TJRR, o Núcleo de Precatórios é responsável pela organização das propostas, atualização dos valores, aplicação dos descontos e condução das etapas de homologação e pagamento.
Para aderir, o interessado deve preencher o requerimento disponibilizado pelo TJRR, reunir a documentação exigida e, por meio de advogado, protocolar a solicitação nos autos do precatório pelo sistema Projudi.
Desconto varia conforme tipo e valor do precatório
O percentual de deságio depende da natureza e do valor do crédito.
Precatórios comuns:
● Até R$ 100 mil: 20%
● Acima de R$ 100 mil até R$ 300 mil: 30%
● Acima de R$ 300 mil: 40%
Precatórios de natureza alimentar:
● Até R$ 100 mil: 10%
● Acima de R$ 100 mil até R$ 300 mil: 15%
● Acima de R$ 300 mil: 20%
Além do deságio, poderão ser aplicados Imposto de Renda, contribuições previdenciárias e outras retenções previstas na legislação, conforme a situação de cada credor.
Encerrado o período de inscrições, as propostas serão analisadas e será divulgada a relação dos precatórios habilitados. O Estado será então intimado para manifestação. Após essa etapa e a análise de eventuais impugnações, será formada a lista definitiva.
Com a homologação do acordo, o pagamento será feito por transferência bancária para a conta indicada pelo credor. O edital terá validade de até um ano a partir da publicação ou até que todos os habilitados sejam contemplados, o que ocorrer primeiro.
A adesão implica concordância com o deságio estabelecido no edital. O credor poderá desistir do acordo até antes da efetivação do pagamento. Após o recebimento, o precatório será considerado integralmente quitado.
