Justiça concede liminar ao MPRR e determina suspensão de site e redes sociais de empresa e de sócio investigados por publicidade enganosa

Decisão considerou que há indícios de prática de publicidade enganosa, com potencial para induzir consumidores e a coletividade em erro quanto à verdadeira natureza da instituição. – Fotos: Reprodução

Na última sexta-feira, 31, a Justiça de Roraima deferiu pedido de tutela cautelar antecedente apresentado pelo Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania e do Consumidor, e determinou a suspensão imediata do site (https://tmcja-rr.webnode.page/) e dos perfis em redes sociais utilizados pela empresa Câmara da Justiça Arbitral de Roraima Ltda., que se apresentava como Tribunal de Mediação e Conciliação da Justiça Arbitral (TMCJA), e por seu sócio-administrador, Moisés Alejandro Garcia Rosales.

Na decisão liminar, o Juízo da 3ª Vara Cível de Boa Vista reconheceu a presença dos requisitos para concessão da medida de urgência, ao considerar que há indícios de prática de publicidade enganosa, com potencial para induzir consumidores e a coletividade em erro quanto à verdadeira natureza da instituição.

A ação cautelar foi ajuizada pelo MPRR após investigação identificar a utilização de site e perfis em redes sociais para divulgação de serviços privados de arbitragem mediante o emprego de nomenclaturas, símbolos, identidade visual e elementos característicos de órgãos oficiais do Sistema de Justiça.

De acordo com a ação, a apuração apontou que o grupo utilizava expressões como “Tribunal”, “Corregedoria-Geral”, “Juiz Arbitral” e “sentença”, além de brasão semelhante ao utilizado por instituições públicas, criando uma aparência institucional capaz de levar cidadãos a acreditar que estavam diante de um órgão oficial do Sistema de Justiça.

Suposta sede institucional divulgada nas plataformas digitais não existe fisicamente.

A investigação revelou que a suposta sede institucional divulgada nas plataformas digitais não existe fisicamente e que o endereço registrado no CNPJ encontra-se desocupado. O MPRR também destacou que Moisés Alejandro Garcia Rosales é apresentado ao público como “juiz arbitral”, em materiais elaborados para reproduzir a comunicação visual dos órgãos do Sistema de Justiça, circunstâncias que poderiam comprometer a capacidade dos consumidores de distinguir instituições públicas de entidades privadas. Moisés Alejandro ainda responde a diversos procedimentos criminais e administrativos relacionados à suposta usurpação de função pública e emissão de documentos irregulares, circunstância considerada na análise do risco de dano à coletividade.

A decisão judicial observa que as capturas de tela anexadas ao processo evidenciam o uso de denominações, brasões e identidades visuais capazes de simular a estrutura de órgãos estatais de Justiça, criando falsa percepção de autoridade perante a população.

O Juízo também considerou configurado o risco de dano, por entender que a permanência das páginas na internet poderia levar consumidores a contratar serviços privados acreditando tratar-se de uma instituição pública, além de expor novas pessoas a possíveis prejuízos.

Na decisão, foi determinada a suspensão imediata do site vinculado à empresa, mediante comunicação ao órgão responsável pelos registros de domínios na internet, bem como o bloqueio dos perfis mantidos no Instagram (@tmc_ja) e no Facebook, com prazo de cinco dias para cumprimento das medidas pelos responsáveis.

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