Manoel Neves propõe regras para definir número de cuidadores para alunos com deficiência e autismo em Boa Vista

Projeto de lei limita a três o número de alunos por profissional, garante atendimento individual a quem precisa de apoio contínuo e vale para as redes municipal e privada. – Fotos: Ascom Parlamentar

O vereador Manoel Neves (Republicanos) protocolou, na Câmara Municipal de Boa Vista, um projeto de lei que estabelece parâmetros para o quantitativo de cuidadores e profissionais de apoio escolar destinados aos alunos com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras necessidades específicas de apoio. A proposta vale para as redes pública municipal e privada de ensino da capital.

Segundo o parlamentar, o município já conta com estrutura administrativa e com o cargo de cuidador escolar, mas falta uma regra clara que relacione o número de profissionais às necessidades reais de cada estudante. “O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer critérios objetivos para o dimensionamento de cuidadores e profissionais de apoio escolar destinados aos alunos com deficiência, transtorno do espectro autista – TEA e outras necessidades específicas de apoio”, destaca o vereador na justificativa do projeto.

O texto define três níveis de atendimento. O acompanhamento individual, com um profissional para um aluno, deverá ser assegurado quando o estudante precisar de apoio contínuo para alimentação, higiene, locomoção, comunicação, segurança, interação ou participação nas atividades escolares. Nos casos em que o estudo de caso demonstrar que é possível compartilhar o atendimento sem prejuízo à segurança, à autonomia, à inclusão e à participação dos alunos, a proporção poderá ser de um profissional para até dois ou, no máximo, até três estudantes.

O projeto deixa claro que essas proporções são limites máximos de compartilhamento e não podem ser usadas para negar o atendimento individual a quem comprovadamente precisa dele. Também fica proibido atribuir a um único cuidador mais de três alunos que necessitem de apoio ao mesmo tempo.

Outro ponto central da proposta é que o diagnóstico, sozinho, não definirá automaticamente a quantidade de profissionais. A decisão deverá levar em conta a necessidade efetiva de cada aluno, identificada por meio de estudo de caso e avaliação educacional individualizada, que considerará aspectos como autonomia, mobilidade, comunicação, alimentação e higiene, interação social e barreiras existentes no ambiente escolar. Pelo texto, a ausência de laudo médico não poderá impedir a realização do estudo de caso nem a adoção das medidas de apoio, e a família ou o responsável legal deverá ser ouvido durante a avaliação.

“A proposta busca evitar tanto a insuficiência de profissionais quanto a adoção de critérios exclusivamente baseados no diagnóstico clínico, colocando no centro da política pública a necessidade concreta apresentada por cada estudante”, explica Manoel Neves.

De acordo com o projeto, o cuidador deverá acompanhar o aluno em todos os espaços e atividades em que sua presença seja necessária, como sala de aula, recreio, alimentação, atividades esportivas e recreativas e atividades externas promovidas pela escola. A atuação desse profissional, porém, não substitui as atribuições do professor regente, do professor da educação especial, do professor do Atendimento Educacional Especializado (AEE) ou de profissionais da saúde.

A proposta prevê ainda que o município promova formação inicial e continuada dos cuidadores da rede pública, com temas como educação inclusiva, direitos da pessoa com deficiência, TEA, acessibilidade, comunicação, mobilidade e promoção da autonomia do aluno. Já a Secretaria Municipal de Educação deverá manter levantamento atualizado da demanda por esses profissionais, para subsidiar o planejamento da rede municipal.

O vereador fundamenta a proposta na Lei Federal nº 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que assegura um sistema educacional inclusivo e prevê expressamente a oferta de profissionais de apoio escolar. O texto estabelece que o Poder Executivo regulamentará a lei no que couber, especialmente quanto aos procedimentos de estudo de caso, avaliação, distribuição e acompanhamento dos profissionais, e que as despesas correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da educação.

A iniciativa se soma a outras ações do parlamentar em favor das pessoas com deficiência, como a lei “Eu já tenho a cadeira”, que assegura a matrícula de alunos com deficiência na escola municipal mais próxima de casa, o Programa de Atendimento Integral e Humanizado aos Alunos Portadores de Dislexia e a lei que garante validade permanente aos laudos de deficiências irreversíveis.

“Desta forma, pretende-se aprimorar a política municipal da educação inclusiva de Boa Vista, garantindo condições adequadas de acesso, permanência, participação e aprendizagem aos alunos que necessitam de apoio”, conclui o vereador.

Alexsandra Sampaio

Veja também

Topo