A exigência está prevista no artigo 33 da Lei das Eleições, Lei nº 9.504 de 1997; desinformação sobre o tema tem gerado prejuízos financeiros expressivos a muitas pessoas que acabam cometendo o ilícito eleitoral.
Normas aprovadas ao longo de três décadas e meia refletem o compromisso da ALERR com a inclusão, cidadania e mais dignidade às pessoas, como a Carteira de Identificação do Autista.